Início de ano é tempo de retomada de algumas rotinas do dia a dia. Para os pais, a volta às aulas é uma delas. A escolha da escola, o processo de matrícula, a compra de uniformes e de materiais escolares são algumas das atividades que fazem parte desse processo. Contudo, quais são os direitos e deveres dos pais e os limites da escola? Para esclarecer sobre alguns desses pontos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), traz algumas orientações.
De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Ronaldo Ruela, os consumidores precisam estar atentos para possíveis infrações aos direitos previstos no Código de Proteção Defesa do Consumidor (CDC), como a cobrança de taxa para rematrícula, a exigência de compra de itens para uso coletivo e a comercialização de uniforme e de material exclusivo dentro das escolas.
“O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Ou seja, as escolas não podem cobrar valores adicionais além daqueles previstos no contrato. O aluno já matriculado, a menos que esteja inadimplente, tem direito à renovação automática da matrícula”, explica o Defensor Público.
Material Escolar
Sobre a compra do material escolar, o Nudecon explica que as escolas não podem exigir do aluno materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. “Lembrando que a escola também não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar um estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento”, alerta Ronaldo Ruela.
Inadimplência
Outra orientação do Núcleo é sobre a inadimplência. Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade e as instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam a pessoa, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros.
Outras despesas
Quanto ao pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Orientação jurídica
Teve algum problema na área ou precisa de alguma orientação jurídica? A Defensoria Pública está disponível para atendimento de todos e todas com perfil de pessoa assistida da Instituição. Para agendar um atendimento, podem procurar pelas sedes da Instituição em todo o Estado, ou, se preferir, pelos agendamentos iniciais pelos canais telefônicos ou online da Instituição.
O agendamento pode ser feito em uma das unidades da Defensoria Pública, por telefone (Alô, Defensoria: 0800 644 8580) e pelo serviço de agendamento online disponível no site da Instituição. Este serviço funciona 24 horas por dia. (DPE/TO)