O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadãos no Tocantins, expediu na última quarta-feira, 25, recomendação dirigida ao secretário da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
A recomendação considera que o recente caso do assassinato de um integrante de movimentos sociais expõe ainda mais a necessidade urgente de o Estado do Tocantins fornecer proteção e assistência a vítima e testemunhas ameaçadas, por meio da implantação do Provita.
O secretário tem prazo de trinta dias a contar do recebimento do expediente, para se manifestar formalmente sobre o acatamento da recomendação.
Provita
Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas atende à demanda de toda a federação, seja por meio dos programas estaduais ou do programa federal, que com o forte apoio das organizações da sociedade civil, protegem atualmente, cerca de 500 pessoas, entre testemunhas e seus familiares.
Pelas características do Provita, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares estão para além da proteção da prova, visto que as principais dimensões da vida cidadã permeiam as ações de reinserção dos núcleos, considerando os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o ingresso dos candidatos à proteção pelo programa.