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Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

O cidadão araguainense tem mais uma forma de solicitar os descontos no IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto 175, de 14 de fevereiro, no Diário Oficial do Município nº 2.733, que detalha os critérios para concessão do benefício para os imóveis com geração de energia solar, sistema de captação de água da chuva e com arborização. A solicitação do desconto deverá ser feita via requerimento e com apresentação das documentações de comprovação de cada benfeitoria.

O secretário da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação de Araguaína, Fabiano Souza, explica que alguns descontos já foram concedidos nos boletos emitidos para pagamento, mas agora é possível ampliar o benefício. "É importante lembrar que a Prefeitura já aplicou os descontos referentes às áreas permeáveis, calçadas padronizadas, tamanho do imóvel, pagamento em dia no ano passado, entre outros já constatados no nosso sistema. Agora os contribuintes que se encaixam em outros critérios de desconto vão poder solicitar os novos abatimentos".

Somados, os descontos no IPTU 2023 podem chegar até 40% de desconto. As principais informações sobre as dimensões dos imóveis e outras características do terreno são atualizadas por meio do SIGA (Sistema de Informações Geográficas de Araguaína), que usa imagens capturadas por levantamento aerofotogramétrico feitas com sensores lasers em toda área urbana. São imagens capturadas a uma altura de 900 metros do chão, com resolução de 10 centímetros por pixel.

As informações sobre os descontos já concedidos estão disponíveis no espelho do imóvel, no ato de emissão do boleto de IPTU. "Caso o cidadão queira questionar algum desconto ainda não concedido é só solicitar por meio do Requerimento de Avaliação Contraditória", completa o secretário da Fazenda. Todas as informações sobre o IPTU estão disponíveis no site www.araguaina.to.gov.br/iptu ou no WhatsApp apenas por mensagem.

Requerimento obrigatório

O contribuinte deverá protocolizar o pedido de desconto por meio de um requerimento padrão disponível no site da Prefeitura de Araguaína (www.araguaina.to.gov.br) e na Secretaria da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, esquina com a Rua Sete de Setembro, no Centro.

Junto do requerimento, o contribuinte precisa apresentar a CCI (Inscrição Imobiliária) ou espelho do imóvel (disponíveis durante a emissão do boleto do IPTU no site www.araguaina.to.gov.br/iptu), cópia do documento oficial com foto no caso de pessoa física, cópia do CNPJ e do documento pessoal do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, além dos documentos que comprovem cada benfeitoria.

O protocolo dos documentos e do requerimento deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de publicação do decreto. Caso a apresentação aconteça após o prazo estipulado, o benefício do desconto passa a valer para o ano seguinte.

Geração de energia elétrica fotovoltaica

Para conseguir o desconto de 5% no IPTU, o contribuinte precisa ter o sistema de energia solar instalado e em funcionamento no ano vigente do IPTU. Junto do requerimento obrigatório, é necessário apresentar a cópia da fatura atual da conta de energia elétrica contendo a informação de que a Unidade Consumidora do imóvel é geradora de energia elétrica fotovoltaica.

Sistema de captação de água da chuva 

A Prefeitura definiu que a captação de água da chuva se dá a partir da instalação de equipamentos de captação e armazenamento de água em reservatório específico para utilização no próprio imóvel. Para isso, é preciso atender requisitos, como abranger um percentual mínimo de 60% da área de cobertura do imóvel e que o reservatório tenha capacidade mínima de 1.000 a 5.000 litros dependendo do tamanho da área edificada.

Também é necessário apresentar um laudo elaborado por profissional habilitado, contendo croqui simplificado do sistema de captação de água da chuva com, no mínimo, seis fotografias coloridas e nítidas do sistema instalado. O desconto para o investimento é de 5% no IPTU.

Arborização do imóvel

O contribuinte que possui pelo menos uma árvore no imóvel dentro dos critérios definidos pela Prefeitura tem direito a 5% de desconto no IPTU. A espécie precisa ter, no mínimo, três metros de altura, não pode estar muito próxima à rede elétrica, não pode estar causando danos ao patrimônio público, precisa estar em boas condições e também não pode ter sofrido uma poda drástica.

Junto ao requerimento, o contribuinte precisa apresentar duas fotos coloridas e em boa resolução que mostram toda a árvore; uma foto do tronco; uma foto da copa, mostrando galhos e folhagens; data, hora, local e coordenadas geográficas, podendo utilizar, por exemplo, aplicativos como Timestamp Camera Free, GPS Map Camera, entre outros.

A Prefeitura disponibilizou no decreto uma lista com as 42 espécies aceitas, como Angico, Aroeira, Babaçu, Ipês, Pequi, Fava de Bolota, entre outras.

Validade

Todos os benefícios têm validade de 12 meses e deverão ser revalidados anualmente junto à Secretaria da Fazenda.

Atualização de cadastro

O contribuinte que mantiver o cadastro do imóvel atualizado na Secretaria da Fazenda tem direito a 10% de desconto no IPTU. Para isso, é necessário prestar as informações presencialmente na secretaria ou pelo site da Prefeitura a partir de um formulário que deve conter dados completos da pessoa ou empresa proprietária do imóvel, endereço completo, endereço de correspondência, entre outras informações. Também é preciso apresentar uma cópia de um documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel.