No próximo dia 15 de março terá início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 - Ano Base 2022. Que para este ano apresenta importantes novidades que devem ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes. Principalmente com a evolução da declaração pré-preenchida e o fechamento do cerco ainda maior aos sonegadores.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 39,5 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
"Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 31 de maio", alerta Richard Domingos.
Para entender melhor, a Confirp Contabilidade detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:
Prazo de entrega
O prazo neste ano será das 8 horas do dia 15 de março até o último minuto do dia 31 de maio.
Quem é obrigado a entregar
· Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
· Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
· Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
· Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
· Relativamente à atividade rural, quem:
· Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
· Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
· Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
· Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Novidade para 2023
· Novo período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física
A partir desse ano o prazo para entrega da DIRPF será de 15 de março à 31 de maio, consequentemente o recolhimento da parcela única do imposto devido ou primeira parcela vencerá em 31/05/2023.
· Mudança na obrigatoriedade de entrega nas operações com bolsa de valores
A partir desse os contribuintes que tiveram imposto devido nas operações com renda variável (bolsa de valores) ou aqueles que realizaram operações acima de R$ 40.000,00 estarão obrigados a entregar a declaração.
· Mudança nas regras de prioridade no recebimento da restituição
A partir desse ano o contribuinte que fizer sua declaração pela pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX terá prioridade sobre os demais contribuintes. Exceto sobre:
· Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
· Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
· Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrado.
· Mudanças na modalidade da declaração pré-preenchida
A partir de 2023 ano calendário 2022 as informações referentes a declaração pre-preenchida trarão as seguintes informações:
· aquisição de imóveis sem a informação de valor;
· doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.);
· criptoativos declarados por Exchange;
· atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
· inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021;
· valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022;
· Isenção do rendimento de pensão alimentícia
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, o programa desse ano já virá com as alterações para lançamento de tal verba como Rendimentos Isentos.
· Mudança no visual do Meu Imposto de Renda
Foi alinhado dos layouts do menu do Meu Imposto de Renda visando facilitar a navegação do usuário e alinhar com a identidade visual com os demais sistemas do Governo;
· Transparência através do painel de informação
Esse ano será disponibilizado pela Receita Federal um painel contendo o volume de declarações recepcionadas no Brasil, por Estados e por Municípios. Trará também informações sobre quantidade de declarações entregues por formulário, declarações retificadas dentre outras informações;
· Permissão de autorização de acesso na Declaração Pré-preenchida.
A partir desse ano o contribuinte poderá autorizar outra pessoa física para elaborar e entregar sua DIRPF, inclusive o acesso a Declaração Pré-Preenchida. Para tal procedimento é importante que todas as partes possuam Certificado Digital ou conta digital Gov.BR, (nível de segurança ouro ou prata).
A referida autorização:
· será concedida a uma única pessoa física;
· terá validade de seis meses;
· poderá ser revogada a qualquer tempo;
· permitirá a cesso a todos os serviços sobre DIRPF;
· está disponível para quem as declarações que serão elaboradas e entregues de forma on-line pelo serviço Meu Imposto de Renda.
A pessoa física autorizada:
· poderá excluir a autorização dada;
· não poderá acumular mais que cinco autorizações validas em seu nome;
· não poderá substabelecer a autorização recebida;
· terá validade de seis meses.
Como elaborar
· Por computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
· On Line mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”:
1. Pelo site da Receita Federal do Brasil com uso de certificado digital ou conta digital gov.br, (nível de segurança ouro ou prata);
2. Pelo Portal no Centro Virtual de Atendimento - E-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos” com código de acesso ou uso de certificado digital ou conta digital gov.br (nível de segurança ouro ou prata).
3. Por Aplicativo "Meu Imposto de Renda" em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones
Como elaborar sua declaração iniciando com a Declaração Pré-preenchida
O Contribuinte poderá utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual com uso de certificado digital ou conta digital gov.br, (nível de segurança ouro ou prata).
Para utilização desse serviço, as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações Exercício 2023 - Ano Base 2022 (conforme o caso):
1. DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
2. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
3. DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
4. Carnê Leão - Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte);
5. E-Financeira - Declaração das Operações Financeiras;
6. DOI - Declaração de Operações imobiliárias (Cartórios de Registros de Imóveis);
7. DBF - Declaração de Benefício Fiscal (projetos e entidades que tenham incentivo fiscal);
8. Declaração de Criptoativos - Declaração de Operações com Criptoativos declarados por Exchange situadas no Brasil ou residentes que operou com Exchange do Exterior
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Uma novidade é que, a partir de 2023 - ano calendário 2022, as informações referentes à declaração pré-preenchida trarão as seguintes informações:
a. aquisição de imóveis sem a informação de valor;
b. doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.);
c. criptoativos declarados por Exchange;
d. atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
e. inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021;
f. valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022.
Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Principais despesas dedutíveis
· Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;
· Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
· Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
· Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
· Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
· Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
· Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
· Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
· Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
· Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Quem pode ser dependente
· Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
· Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
· Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
· Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
· Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
· Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
· Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
· Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Penalidade pela não entrega
· Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
· Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar). (Paulo Ucelli/AI Confirp Contabilidade)