Desde as eleições de 2018, o termo milícia digital vem ganhando cada vez mais espaço na cobertura da imprensa. Apesar de se apresentar com diferentes nomes, o fenômeno é mundial e corresponde a organizações digitais que atuam nas mídias sociais e em aplicativos de trocas de mensagem com o objetivo de influenciar resultados políticos, destruir a reputação de adversários por meio da mentira, da violência e da intimidação por meios digitais.
Este fenômeno mundial também é utilizado em larga escala no meio político, onde milícias digitais, contratadas e em alguns casos pagas com dinheiro público, atuam sem medo, com a finalidade de destruir reputações por meio de mentiras arquitetadas minuciosamente para causar o maior impacto possível em seu alvo.
O sem-número de fatos, criados ou distorcidos, ganham, na imaginação do público crédulo, uma aparência de realidade incontestável, de fato consumada. O assassinato de reputações nas redes sociais virou sinônimo de virtude. Errado é quem não demoniza condutas no triste tribunal da inquisição da internet, onde "lacrar", acusar e destilar ódio faz parte do dia-a-dia.
A reputação de alguém é a imagem que ela tem perante a sociedade. Uma reputação manchada pode trazer consequências irreversíveis, prejuízos econômicos e até abalos psicológicos permanentes. O objetivo do assassinato de reputação é exatamente isto: destruir a pessoa e a imagem dela aos olhos da sociedade.
A mentira como arma política não é nenhuma novidade. É utilizada desde sempre como estratégia para desmerecer adversários e vencer eleições, contudo, com o advento das mídias sociais como a principal ferramenta de comunicação, produção de conteúdos e meio de informação majoritário para a população, surgiu uma nova maneira de se influenciar o debate público: A desinformação em escala industrial, por meio da produção de conteúdo falso na internet.
Seguras de sua impunidade, várias dessas milícias criam perfis falsos em redes sociais e até números de WhatsApp em nome de suas vítimas com informações públicas de seus alvos ou através da coleta de dados por meio fraudulento. De posse desses perfis falsos e números de WhatsApp fakes, inicia-se a disseminação do conteúdo falso e ataques em grupo, criando o caos para o alvo ou alvos de seu ataque, restando a suas vítimas, o linchamento público com consequências terríveis.
Dessa forma, esses grupos criminosos destroem adversários e pautam o debate público com a finalidade de conquistar poder e manipular a opinião pública com objetivos espúrios e não republicanos.
Como conter as milicias digitais?
Pode-se dizer que são necessários esforços distintos e coordenados para combater a produção e disseminação de fake news, nos quais deve-se aprimorar os dispositivos legais que se regulamentam o tema, tanto na forma de positivar a abrangência dos danos causados pelas milícias digitais quanto da tipificação estrita do crime, e do agente criminoso, imputando-o a obrigação de reparação social ao dano causado, na forma da lei.
Considerando atendidos aos pressupostos de legalidade e legitimidade em norma própria, pode-se avançar para um segundo plano de combate às fake news, que está mais ligado a criação ou implementação de sistemas tecnológicos que não só auxiliem na identificação das fake news para impedir a sua disseminação, mas que permitam o rastreamento das operações de milícias digitais, para que assim seja possível a responsabilização do agente orquestrador dessa conduta, que passa a ser tipificada como um crime pelo conjunto normativo.
Como denunciar um crime virtual?
· Primeiramente, colete o máximo de evidências possíveis que possam comprovar a ação criminosa;
· Prints de telas, trocas de mensagens e de e-mails, documentos, fotos, número do celular que originou o golpe ou as agressões, endereços de perfis: tudo contribui para endossar sua a denúncia;
· Registre uma ata notarial em cartório, incluindo todas as provas documentais reunidas;
· Compareça a um órgão competente que poderá dar encaminhamento ao seu caso. Entre eles, estão: delegacias físicas ou virtuais (para registro de Boletim de Ocorrência), Conselho Tutelar (quando há envolvimento de menores) ou mesmo o Ministério Público.
Também é importante contar com o apoio de um advogado especialista em crimes digitais para tomar as medidas mais adequadas para cada caso específico.
*Thiago de Castro é empresário e vice-presidente da Associação Amor ao Próximo Colinas.