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Meio Jurídico

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nessa quinta-feira, 22, em Palmas, o Conselho de Sentença acolheu as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o comerciante João A. por homicídio qualificado. O crime teve como vítima a esposa do réu, Elizabete Contini, e aconteceu em julho de 2010, repercutindo em todo o Estado.

Foram reconhecidas pelos jurados as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia e de homicídio cometido à traição ou mediante dissimulação, o que contribuiu para a elevação da pena, fixada em 18 anos de reclusão. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto. O julgamento durou mais de 16 horas.

O réu havia sido julgado e absolvido anteriormente, em outubro de 2017, mas esse primeiro júri foi anulado a pedido do Ministério Público.

A motivação torpe do crime consistiu no fato de que a vítima havia descoberto que o marido a tinha endividado junto às instituições bancárias, em razão de gastos decorrentes de relações extraconjugais que ele vinha mantendo.

Elizabete Contini, que era professora, foi estrangulada e morta após fratura na coluna cervical, conforme o laudo de necropsia. Seu corpo foi encontrado enrolado em uma lona preta nas proximidades da Praia do Prata, em Palmas.

Umas das provas testemunhais mostram que o acusado, às vésperas do crime, comprou uma lona preta para envolver o corpo da esposa e teria apanhado um pedaço de fita de tecido sintético de cor verde, usado para asfixiar a vítima e amarrar as mãos dela. (MPTO)