Com o objetivo de proporcionar às empresas as melhores condições para alcançarem resultados positivos e colaborar com o desenvolvimento da sociedade tocantinense, a Fecomércio Tocantins oferece uma variedade de serviços aos empresários do setor de Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Orientação jurídica
O serviço de orientação jurídica compreende o trabalho de advogados especialistas que oferecem diversas orientações e esclarecem dúvidas a respeito de assuntos que envolvam o campo empresarial. Dúvidas sobre direito tributário e trabalhista, constituição das empresas, acordos, convenções coletivas, jornada de trabalho, piso salarial e demais questões presentes no dia a dia do empresário.
Esse trabalho de consultoria oferecido pela Fecomércio e Sindicatos Patronais do Comércio não atua em demandas e/ou causas judiciais. O objetivo do benefício é apenas a orientação jurídica.
Câmara de conciliação
Com o objetivo de harmonizar conflitos para evitar possíveis reclamações na Justiça do Trabalho, a câmara de conciliação tem o intuito de resolver demandas trabalhistas. Através de uma negociação consensual, simplificada e sem a obrigatoriedade de assistência jurídica nem despesas para o empregado, qualquer empresário do comércio de bens, serviços e turismo, como também o trabalhador desses mesmos segmentos, pode usufruir desse serviço.
A câmara de conciliação possui caráter liberatório geral. Isso significa que se o acordo firmado entre as partes atender a totalidade do pedido, não será necessário recorrer à Justiça. Esse acordo é feito em uma Sessão de Conciliação com a presença de dois conciliadores, um designado pelo sindicato patronal e outro pelo sindicato dos empregados.
Após o entendimento entre os conciliadores patronal e laboral, o termo de conciliação é assinado por ambos, garantindo a segurança jurídica entre as partes.
REPIS
Destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o REPIS é um serviço garantido pela Lei Complementar nº 123/06, desde que cumprida a jornada legal de trabalho e respeitadas todas as condições previstas na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021.
Esse benefício possibilita a prática de pisos salariais com valores diferenciados, inferiores aos já estabelecidos pelas demais empresas que não se enquadram na Lei do Simples.
Para agendar uma visita, audiência ou esclarecer dúvidas, entre em contato por telefone ou visite uma das nossas unidades em Palmas, Gurupi e Araguaína.