A Câmara Municipal de Araguaína aprovou nesta segunda-feira, 3, por unanimidade, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que busca reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos, e diminuir os casos de bloqueio de contas por determinação judicial.
A votação ocorreu em uma sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Câmara, Marcos Duarte, mesmo estando a casa legislativa em período de recesso. A convocação ressalta a importância da matéria em pauta e a urgência em solucionar a problemática enfrentada pelos moradores de Araguaína.
A medida aprovada tem como objetivo principal a redução expressiva de ações de execução fiscal com pequenos valores. O processo executivo possui um custo elevado tanto para o Município quanto para o Poder Judiciário. O ajuizamento de execuções fiscais com valores insignificantes contribui para a sobrecarga do acervo processual, gerando gastos para os cofres públicos.
O projeto de lei aprovado altera a Lei Municipal nº 3135/2019, que previa o valor mínimo de R$ 1 mil para a Procuradoria Geral do Município proceder ao ajuizamento da Execução Fiscal, objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, referente a débitos tributários e não tributários. O novo texto, proposto pelo Executivo, estabelecia o valor mínimo de R$ 1.750, porém, considerando a complexidade e a grande quantidade de processos de execução fiscal, os 17 vereadores apresentaram uma emenda ao projeto, alterando o valor para R$ 2.640,00.
A emenda foi aprovada por unanimidade e passou a fazer parte do texto do projeto. Os vereadores autores da emenda justificaram que o objetivo principal do Poder Executivo Municipal é reduzir a quantidade expressiva de ações de execuções fiscais com valores ínfimos e diminuir o alto custo do processo executivo junto ao Poder Judiciário. Eles também ressaltaram que o valor inicialmente proposto no Projeto de Lei Complementar nº 015, de 26 de junho de 2023, de R$ 1.750,00, é baixo e não cobre nem mesmo o valor máximo do ajuizamento indicado no parecer técnico. Além disso, argumentaram que o Poder Executivo Municipal dispõe de outras formas administrativas e extrajudiciais de cobrança de seus contribuintes, que custam consideravelmente menos aos cofres públicos.
“Com essa nova lei, espera-se uma diminuição significativa no número de ações de execução fiscal de valores baixos, evitando gastos desnecessários para o Município e para o Poder Judiciário. Além disso, a medida beneficiará os moradores, reduzindo os casos de bloqueio de contas bancárias e evitando transtornos financeiros para os cidadãos”, comentou o presidente da Câmara, vereador Marcos Duarte.
Segundo o líder do prefeito na Câmara, vereador Soldado Alcivan, ao fixar um valor mínimo mais adequado para o ajuizamento da execução fiscal, o projeto de lei aprovado demonstra uma preocupação em direcionar os esforços e recursos do município para casos de maior relevância e impacto financeiro.
“Isso permite que a Procuradoria Geral do Município priorize os processos que envolvam valores mais expressivos, otimizando assim o trabalho dos servidores públicos e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente”, afirmou o parlamentar.
O projeto de lei segue agora para sanção do prefeito Wagner Rodrigues.