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Veículos

Foto: Divulgação Detran

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Todos os dias, milhões de veículos motorizados trafegam nas vias públicas. Por trás do conforto e utilidade que esses automóveis oferecem, no entanto, existe um risco invisível: os pontos cegos. Mesmo com a ajuda dos espelhos retrovisores, os motoristas não conseguem ver essas áreas, que comprovadamente são causa de acidentes, resultando em ferimentos graves e, em muitos casos, em tragédias evitáveis. A atenção, tecnologia e respeito à legislação são fatores que contribuem para a redução dos riscos provocados por esse problema. 

O ponto cego é o espaço ao redor do veículo que não está dentro do campo de visão do motorista. Normalmente, eles costumam aparecer nas colunas laterais e traseiras dos carros, escondendo outros veículos, ciclistas e até mesmo pedestres que se aproximam rapidamente.

Este problema é especialmente perigoso ao mudar de faixa, ultrapassar ou manobrar em espaços lotados, onde uma visão clara do seu entorno é fundamental para evitar uma colisão.

As estatísticas mostram que os acidentes relacionados a pontos cegos aumentaram nos últimos anos, tornando-se um problema preocupante para a segurança no trânsito. A falta de previsibilidade em momentos críticos é responsável por grande parte dos sinistros, e medidas precisam ser tomadas para reverter essa tendência.

Os pontos cegos podem ser causados por uma variedade de causas, mas principalmente têm a ver com o design do veículo e a colocação inadequada dos espelhos retrovisores. Alguns modelos possuem colunas laterais e traseiras muito largas e grossas, restringindo severamente o campo de visão do motorista. Além disso, espelhos configurados incorretamente ou subdimensionados podem causar esse problema.

Diante dessa situação, soluções devem ser buscadas para reduzir os pontos cegos e, assim, tornar as estradas mais seguras. As montadoras têm desempenhado um papel importante nisso, investindo em tecnologia de ponta para reduzir esse perigo. Sensores, câmeras e sistemas de alerta de colisão estão sendo integrados em veículos automotores de última geração para fornecer aos motoristas informações precisas sobre os arredores e alertar sobre objetos ou veículos que podem não estar visíveis.

Para o gerente de fiscalização e segurança do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Enildo Leite, a tecnologia sozinha, entretanto, não é suficiente para resolver o problema. “A conscientização dos motoristas é outro fator essencial na luta contra os pontos cegos. Campanhas educativas que informem sobre a existência dessas áreas invisíveis e destaquem a importância de ajustar corretamente os retrovisores são fundamentais para aumentar a segurança nas estradas”, disse. “Além disso, pedestres e ciclistas também devem ser conscientizados sobre os riscos desses pontos cegos, para que possam tomar medidas preventivas e garantir a sua própria segurança”.

O gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO destaca ainda que os condutores precisam redobrar os cuidados ao fazer uma conversão, principalmente nas esquinas e rotatórias, onde a visibilidade pode ficar comprometida pelas colunas, que causam os pontos cegos. “Nestes casos o correto é diminuir a velocidade e conferir pelos menos duas vezes antes de fazer uma conversão, sempre respeitando as faixas e cedendo espaço para os outros veículos, pois assim fica mais fácil a harmonia no trânsito”, afirmou.  

Os pontos cegos são um desafio significativo para a segurança no trânsito e exigem uma abordagem abrangente para reduzir riscos. A combinação de tecnologia avançada nos veículos e uma conscientização contínua dos motoristas e usuários das vias é a chave para reduzir esses riscos invisíveis e garantir viagens mais seguras para todos. A responsabilidade é compartilhada por fabricantes, órgãos reguladores e indivíduos. Afinal, ao garantir a visibilidade, garantimos a segurança e a tranquilidade nas estradas.

Transporte Escolar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no uso das atribuições promulgou Resolução nº 924/22 estabelece normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores ou dispositivos equivalentes em veículos destinados ao transporte coletivo de escolares. A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2022.

De acordo com a norma, os campos de visão necessários para garantir a segurança devem ser obtidos por meio de espelhos retrovisores convencionais, equipamentos do tipo câmera-monitor ou por outros dispositivos que comprovadamente apresentem eficiência técnica. A Resolução também define as especificações técnicas necessárias para a aplicação, fabricação e instalação desses dispositivos de visão indireta.

Além disso, a resolução estabelece prazos para a aplicação das novas normas em veículos. A partir de 1º de janeiro de 2024, os novos projetos de veículos produzidos ou importados, que tenham recebido o primeiro registro de código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, deverão seguir as disposições dos Anexos IV, V e VI da Resolução. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os veículos em produção e em circulação não abrangidos pelo disposto no inciso I deverão se adequar às normas.

A Resolução também deixa claro que as modificações realizadas nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares para atender aos requisitos da Resolução não serão consideradas alterações de características. A não observância do disposto na Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas nos incisos IX e X do art. 230 do CTB. As Resoluções Contran nº 504, de 29 de outubro de 2014, e nº 763, de 20 de dezembro de 2018, foram revogadas pela Resolução Contran nº 924/22.  (Detran/TO)