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Economia

O Banco Central editou a Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 5.055/2022 que visa dar maior transparência e segurança às operações de financiamento da construção. Com isso, agora os mutuários terão acesso às informações do financiamento obtido pelo construtor e também da evolução desta operação.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit, antes da entrada da em vigor da Resolução, o mutuário só tinha conhecimento da operação através do registro na matrícula do imóvel.

Segundo o advogado, vários construtores utilizam da possibilidade de obter recursos de instituições financeiras para construção de empreendimentos. “Em garantia a esse empréstimo, é comum dar o próprio empreendimento lançado, o que gera o lançamento de garantia real (alienação fiduciária) na matrícula matriz e depois nas matrículas das unidades que serão construídas.”

A Resolução 5.055/2022 determina que "os direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativos a operações de financiamento para produção de imóveis devem ser registrados em sistema de registro operado por entidade registradora de ativos financeiros". Além disso, a liberação dos recursos do financiamento da obra dependerá da realização do registro de que trata.

Wilson César Rascovit ressalta que é importante destacar que, apesar da transparência dada à operação pelo Banco Central, conforme entendimento a súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias reais (hipoteca e alienação fiduciária) constituídas pelo construtor, antes ou após a alienação do imóvel, não são aplicáveis contra o comprador do imóvel.