A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) notificou o Sindicato Rural de Colinas do Tocantins e Região nesta terça-feira, 29, para que informe o motivo de não estar vendendo o ingresso de meia-entrada da 24ª Expocolinas. A exposição acontece entre os dias 31 de agosto e 10 de setembro de 2023.
A notificação ocorreu após denúncias de consumidores em função da venda antecipada da meia-entrada não estar disponível. O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. O Procon Tocantins destaca que essa prática, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, coloca os beneficiários da meia-entrada em desvantagem exagerada, uma vez que correm o risco de ficarem impossibilitados de assistir aos shows frente à venda antecipada de todos os ingressos ao público em geral. Tem direito a meia-entrada estudantes regularmente matriculados, idosos, professores, pessoas portadoras de necessidades especiais e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes.
É importante que o consumidor fique atento na hora de procurar ingressos com valor acima do esperado. “A fiscalização do Procon Tocantins tem intensificado esses trabalhos com o objetivo de assegurar o direito do consumidor. Buscamos sempre esclarecer os direitos do consumidor, orientar e informar, para que casos referentes a prejuízos possam ser evitados de maneira rápida”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.
Importante
“O Procon Tocantins solicitou a venda imediata da meia-entrada em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, conforme determina o Art. 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015, sob pena de autuação e multa. Também solicitamos uma cópia do relatório parcial de venda de ingresso de meia-entrada da 24ª Expocolinas. O prazo concedido foi de quatro dias úteis a partir do recebimento da presente notificação”, ressalta Magno Silva, diretor de fiscalização do órgão.
Atenção
Têm direito a meia-entrada estudantes regularmente matriculados, idosos, professores, pessoas portadoras de necessidades especiais e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes.
A venda dos ingressos deverá ser reservada aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. (Procon/TO)