Bruno T. da C., acusado de mandar matar o empresário Elvisley Costa e Lima, na Avenida Palmas Brasil, em Palmas, vai a júri popular no dia 30 de novembro deste ano. Esse e outros três processos foram incluídos na terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, conforme portaria 2218/2003 (confira abaixo), publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (18/9).
A portaria nº 1747/2023, que instituiu a terceira Temporada do Júri de Palmas já dispunha de datas reservadas para processos envolvendo réus presos prontos para julgamento, como é o caso de Bruno. Os júris, que começaram em 22 de agosto, são comandados pelo juiz Cledson José Dias Nunes.
Sobre o crime
O crime aconteceu na Capital, no dia 24 de janeiro de 2020, no estacionamento em frente a uma panificadora na Avenida Palmas Brasil. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o acusado combinou de encontrar com a vítima para falar sobre uma dívida. Enquanto os dois conversavam, dentro do carro, o acusado de matar o empresário chegou em uma moto, atirou e fugiu.
Ainda segundo a denúncia, Bruno, devia uma grande quantia à vítima, e contratou Gilberto de C. L. P. J. para matar o empresário. Ele teria recebido R$ 25 mil, antecipadamente, pelo crime. Gilberto foi condenado a 22 anos de prisão em 21 de fevereiro de 2022, durante júri popular que ocorreu em processo separado.
Tribunal do Júri
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.
Outras qualificadoras (elementos previstos em um crime específico, que o enquadra em um tipo penal mais grave) são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão.
Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil e Tribunal de Justiça)