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Palmas

Foto: Divulgação MPTO

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O Ministério Público do Tocantins, por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, na terça-feira, 26, recomendação ao município de Palmas para que sejam adotadas medidas para promoção do adequado atendimento na Casa Abrigo Raio de Sol e na Casa de Acolhida, instituições que prestam serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em medida protetiva.

A recomendação considera irregularidades encontradas nas unidades durante vistoria realizada no dia 12 de setembro.

O documento estabelece o prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente planos de ingresso e substituição dos trabalhadores terceirizados da unidade; de capacitação e formação continuada das equipes e reorganize a escala dos profissionais que atuam nas casas.

Nesse mesmo prazo, também terá que providenciar logística de entrega de alimentos para garantir o abastecimento semanal de verduras, legumes, frutas, carnes e laticínios, além de realizar a manutenção nos banheiros da Casa Raio de Sol e nos computadores da unidade e, ainda, apresentar as medidas para a reorganização das visitas realizadas pelas famílias dos acolhidos nos finais de semanas e feriados.

No prazo de 40 dias, ainda deverá providenciar o alvará da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros para as duas unidades.

Já para a proteção e a segurança das crianças e adolescentes, a gestão municipal tem 60 dias para apresentar a Política de Proteção à Infância e Adolescência (PPI), com diretrizes, normas e procedimentos para  garantia dos direitos deste público.

Nos casos do desligamento de adolescentes que atingiram a maioridade e não possuem vínculos familiares ativos, a Secretaria de Desenvolvimento Social deverá apresentar uma alternativa para a moradia destes jovens.

Por fim, o documento orienta que no prazo de 30 dias seja apresentada uma solução para os casos em que os medicamentos receitados pelos médicos psiquiatras não estiverem na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), ou seja, aqueles disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). (MP/TO)