Para contribuir com as eleições comunitárias e desta forma cumprir com o papel social, a Justiça Eleitoral, desde o ano de 1997 disponibiliza, fora do período eleitoral, cessão das urnas eletrônicas para a sociedade realizar processos de escolha e votações. A cessão de urnas é regulamentada pela Resolução 22.685/2007 do TSE para o apoio às eleições comunitárias das entidades.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) pode ceder como forma de empréstimo a entidades públicas, como universidades, faculdades, conselhos, associações de classes e organizações, as quais prestem serviços à comunidade, assegurando-lhes um processo de votação rápida, segura e livre de fraudes.
Urnas cedidas 2021-2023
Entre 2021 e 2023, o TRE-TO realizou o empréstimo de 242 urnas, sendo 223 urnas eletrônicas e também 19 urnas de lonas. Desta forma, 113 municípios no Tocantins foram alcançados com a participação 251.832 mil eleitores em eleições comunitárias.
Dentre as eleições comunitárias realizadas com as urnas eletrônicas estão, a Universidade Federal do Tocantins (UFT), para escolha de reitor e vice-reitor. Para a eleição da nova diretoria do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), da concorrência para presidente da Seccional e das subseções em todo Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Outra eleição importante que contou com o uso das urnas eletrônicas foi a do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe/TO), para presidente e conselho fiscal; Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol/TO), na disputa para diretoria executiva e conselho fiscal. Várias escolas estaduais, conselhos tutelares e outras entidades também confiaram na segurança e eficácia das urnas para o pleito.
Requisitos para solicitar a cessão das urnas
Para os interessados em realizar eleições comunitárias com as urnas eletrônicas, devem enviar um ofício online à Justiça Eleitoral, com o prazo de 60 dias de antecedência ao dia da votação. O mesmo será respondido no prazo de cinco dias.
“A solicitação deve ser conforme o juízo eleitoral, ou seja, se for uma votação municipal, para o juiz da zona eleitoral, ou se abranger mais municípios, ao presidente do TRE-TO, e se for de cunho nacional, a solicitação deverá ser encaminhada ao presidente do TSE”, explica Eduardo Koelln, chefe de seção do voto informatizado e urnas eletrônicas do TRE-TO.
Votação online
A partir de 2020 o TRE-TO desenvolveu uma solução para eleições pela internet, o “VotaOnline”, possibilitando a participação daqueles que não podem estar presentes no local no dia da eleição. O processo para solicitação é o mesmo para urnas eletrônicas.
No segundo semestre deste ano (2023), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil solicitou o direito de uso do software “VotaOnline” para as eleições de escolha dos membros. Nos 28 pleitos eleitorais, teve um total de 119.615 votos. Em todo o país estavam aptos a votar 229.575 pessoas e destas, compareceram 52,1%, de eleitores.
O “VotaOnline” é uma ferramenta de votação que pode ser feita de qualquer lugar usando internet, com o celular ou computador, acessando o site e autenticando com o gov.br, onde cada eleitor possui um código único, e a equipe do TRE-TO parametriza todas as informações eleitor e candidatos repassados pela entidade. (TRE/TO)