O Poder Judiciário do Tocantins já retomou suas atividades após o fim do recesso forense, mas os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, de acordo com o Art. 220 do Código de Processo Civil de 2015.
Tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal determinam que a suspensão seja até 20 de janeiro, ficando estabelecido que está suspenso o curso do prazo processual, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Durante o período de suspensão, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses de exceção.