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Economia

Foto: Freepik

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Depois de recuperar cerca de R$ 48 bilhões com renegociações de dívidas em 2023, o Ministério da Fazenda já deu início a mais um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) junto à Receita Federal. Para atrair o contribuinte devedor, o Refis permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais, mediante a confissão da dívida.

O programa inclui todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação. Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos (confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto, além dos tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

O prazo para adesão termina no dia 1º de abril de 2024. Segundo o especialista da Pactus Contabilidade, Thyago Andrade, são muitas as vantagens da renegociação fiscal. “A dívida pode ser paga com até 100% de desconto nas multas e juros, o que pode facilitar a vida de quem está com o orçamento apertado. Por outro lado, ter um débito inscrito na dívida ativa traz várias consequências, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, como dificuldade em conseguir empréstimos, a possibilidade de ter bens penhorados e o fato de o valor original da dívida aumentar com o tempo” explica o contador.

Outro benefício do Refis, de acordo com o especialista contábil, é a chance de parcelar a dívida em até 48 vezes. “O governo liberou o parcelamento de 50% do valor total do débito. Os outros 50% devem ser pagos como entrada. Ainda assim, para quem tem condições de pagar a entrada, a renegociação pode ser muito vantajosa. O ideal é buscar a ajuda de um contador de confiança e confirmar as possibilidades de arcar com a renegociação, sem comprometer ainda mais a sua saúde financeira”, alerta Thyago.

As parcelas da dívida devem ter o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e R0 para as empresas. Cada prestação terá juros calculados pela taxa Selic, a partir do mês seguinte à data de consolidação do débito até o mês anterior ao pagamento. Ou seja, os juros aumentam de acordo com o número de parcelas. O valor da prestação também será acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento for efetuado. Ficam de fora do Refis as dívidas no âmbito do Simples Nacional, que é o regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas. (Precisa Assessoria)