O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou para 15 de dezembro, próxima segunda-feira, o prazo para regularização de dívidas emitidas pela Corte pelo Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – Refis 2025. O comunicado foi por meio da Portaria 1072/2025.
Pessoas físicas e jurídicas com multas emitidas pelo TCETO podem quitar suas dívidas administrativas com condições especiais ou parcelamento. A quitação é por meio digital, e os solicitantes não podem estar inscritos na Dívida Ativa.
Como aderir ao Refis
A adesão somente será concluída após o pagamento do primeiro boleto. O participante que contabilizar o atraso de três parcelas terá sua adesão cancelada automaticamente, sem oportunidade de reativação.
Confira o passo a passo para solicitar o Refis:
- Acesse o site: https://app.tceto.tc.br/acd/publico/app/index.php e faça login via GovBr ou Certificado Digital;
- Clique na opção “Solicitar Refis”;
- Selecione os processos que deseja incluir no Refis;
- Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado;
- Se optar por parcelamento, selecione a quantidade de parcelas desejadas dentre as opções disponibilizadas automaticamente e em conformidade com as regras da Medida Provisória 10/2025;
- Concorde com o Termo de Adesão ao Refis;
- Após a confirmação, o sistema exibirá mensagem de sucesso e gerará o boleto para pagamento na data atual:
- À vista: valor total com o desconto Refis;
- Parcelado: valor da primeira parcela.
Para informações sobre o programa, valores e condições de pagamento acesse o Portal do Acompanhamento do Cumprimento de Decisão (ACD).
