Um total de 15 réus presos enfrentarão o Tribunal do Júri de Araguaína entre 11 e 22 de março e que terá nove temporadas.
Sob comando do juiz Carlos Dutra, a pauta prevê que, durante o julgamento dos réus presos, a segurança do evento será realizada por meio da Assessoria de Militar (ASMIL) de Araguaína, a exemplo do que ocorreu em outubro do ano passado, quando quatro acusados foram julgados.
Ainda segundo a pauta, em 2024 ainda estão reservadas duas semanas para o julgamento dos 15 presos, sendo que já há 34 júris designados, com número do processo, do réu, da vítima e do defensor público.
Acerca dos processos com júris marcados, há 58 réus, sendo 19 presos e 39 soltos. E ainda dois acusados que respondem por processos diferentes.
Já a pauta de júris de 2024 conta com 62 datas previstas, sendo que 34 já estão com júris marcados e 28 dias livres para agendamentos, reforça o juiz Carlos Dutra.
Júri Popular
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.
Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão.
Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil). (TJTO com informações do JusBrasil)