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 Sojicultores devem cadastrar as áreas de plantio da oleaginosa na Adapec.

Sojicultores devem cadastrar as áreas de plantio da oleaginosa na Adapec. Foto: Keven Lopes/Adapec

Foto: Keven Lopes/Adapec  Sojicultores devem cadastrar as áreas de plantio da oleaginosa na Adapec. Sojicultores devem cadastrar as áreas de plantio da oleaginosa na Adapec.

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) editou nesta quinta-feira, 25, a Instrução Normativa nº 02, que prorroga até o dia 5 de fevereiro o prazo para que os sojicultores tocantinenses realizem o cadastro da área cultivada de soja na safra 2023/2024, que encerraria nesta sexta-feira, 26. O cadastro é obrigatório e é por meio dele que a Agência mantém o controle e monitoramento de pragas como a ferrugem asiática.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa, explicou que a dilação do prazo leva em consideração os atrasos nos plantios das áreas produtoras de soja devido aos baixos níveis de precipitações pluviométricas para esta safra 2023/2024. “O cadastro é essencial para que a Adapec execute o monitoramento de pragas nas lavouras, especialmente a ferrugem asiática, principal praga que afeta esta cultura, por isso, a Agência entendendo que os produtores precisaram de mais tempo para o plantio da safra, também estendeu por mais 10 dias, o prazo para a realização do cadastro,” ressaltou Cleovan Barbosa.

Cadastro

Para realizar o cadastro, basta acessar o site http:/adapec.to.gov.br/vegetal/, preencher as informações e entregar na Agência, no município onde a área é cultivada. É necessário emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: www.sefaz.to.gov.br, e efetuar o pagamento para finalizar o cadastro. Mais informações ligue 0800 063 11 22 ou procure o escritório mais próximo.