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Meio Ambiente

Foto: Walker Ribeiro/Secom-TO

Foto: Walker Ribeiro/Secom-TO

As restrições de pesca do período de defeso terminam na próxima quarta-feira, 28. Para garantir o cumprimento das normas, as equipes de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) definiram estratégias para a última semana da Operação Piracema 2023/2024. As restrições em vigor objetivam proteger os peixes em seus processos reprodutivos e, assim, a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

As ações de fiscalização seguem continuamente em todas as regiões do Tocantins e contam com parceria do Batalhão Ambiental da Polícia Militar (BPMA), do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Tocantins (Graer), do Batalhão da Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins) e do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As estratégias adotadas incluem ações de patrulhamento aéreo, terrestre e fluvial; monitoramento de rios e lagos; e conscientização da comunidade sobre a importância do respeito às normas de pesca. Além disso, as parcerias com órgãos ambientais e as forças de segurança têm sido fundamentais para fortalecer as operações de fiscalização. “A conscientização da população sobre a relevância da preservação dos recursos hídricos tem sido uma peça-chave para o sucesso da Operação Piracema 2023/2024”, avaliou o gerente de Fiscalização, Cândido José dos Santos Neto.

Pesca profissional

Além da Portaria da Piracema, também está em vigor, desde o dia 1° de novembro, a Portaria Conjunta nº 04/2023 para a pesca profissional. Nela, a modalidade profissional continuará proibida durante e após o período de defeso nos reservatórios da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (Usina do Lajeado) nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

Permissões

A Portaria Conjunta n° 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com cadastro do Naturatins; a esportiva, na modalidade pesque e solte, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de pisciculturas.

Denúncia

O Naturatins disponibiliza canais de comunicação para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, por ligação no 0800 063 11 55, e via internet, no Portal de Serviços do site: to.gov.br/naturatins. (Secom/TO)