Em sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira, 23, em Dianópolis, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Cidney M. M. pelo crime de homicídio qualificado, que teve como vítima Ivany Dias dos Santos. O crime foi praticado dentro da Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, em 4 de agosto de 2015.
A pena aplicada ao réu foi de 18 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Conforme narrou o representante do MPTO, o autor e a vítima eram detentos que cumpriam pena em regime fechado e prestavam trabalho interno na unidade prisional. No dia do crime, no período da manhã, enquanto eles realizavam limpeza na área externa dos pavilhões, Cidney utilizou-se de fator surpresa e desferiu golpes com um facão, primeiramente contra a cabeça de Ivany e depois na região abdominal. Os golpes levaram a vítima a óbito, tendo sido Ivany encontrado logo depois pelos agentes prisionais, caído ao chão, ensanguentado, com o facão transpassado em seu abdome.
Considerando os fatos, o representante do Ministério Público sustentou a incidência da qualificadora de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A tese foi acatada pelos jurados, elevando a pena do condenado.
A acusação contra o réu foi realizada pelo promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri). (MP/TO)