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Economia

Problemas com Imposto de Renda estão entre causas de indeferimento dos pedidos processados pela Receita Federal

Problemas com Imposto de Renda estão entre causas de indeferimento dos pedidos processados pela Receita Federal Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Problemas com Imposto de Renda estão entre causas de indeferimento dos pedidos processados pela Receita Federal Problemas com Imposto de Renda estão entre causas de indeferimento dos pedidos processados pela Receita Federal

Questões não resolvidas ou irregularidades relacionadas aos tributos e obrigações fiscais são causa para indeferimento de pedidos de adesão para o Simples Nacional. Em janeiro de 2024, a Receita Federal recebeu cerca de um milhão de solicitações de adesão, das quais 34% foram rejeitadas. No Tocantins, 6,8 mil empresas pediram para aderir ao regime tributário, mas 2,1 mil foram rejeitadas devido a irregularidades.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios. Ele proporciona alíquotas reduzidas e um método simplificado de recolhimento de tributos. Sua adesão é opcional para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, empresas optantes têm o benefício de reduzir a burocracia e a quantidade de declarações que precisam fazer.

O especialista contábil da Pactus Contabilidade, Thyago Andrade, aconselha que todas as pendências com a Receita Federal devem ser resolvidas com antecedência. “Descuido com a declaração do Imposto de Renda está entre as principais causas que impedem a participação de pequenos negócios em programas especiais do Governo”, afirma o contador.

Neste ano, o período de declaração do imposto de renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio. “Garantir uma declaração precisa e completa não apenas evita possíveis pendências com a Receita Federal, mas também abre portas para benefícios adicionais, como a participação em programas como o Simples Nacional. Esse procedimento não só assegura conformidade fiscal, mas também pode simplificar a gestão tributária, reduzindo a burocracia para os contribuintes”, conclui o especialista.