No Tocantins, uma nova regulamentação, simplifica a transferência de veículos usados, permitindo que o comprador assuma o débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento futuro. A medida, implementada pelo Governo do Estado, por meio da Lei 4.172/23, visa simplificar e agilizar os procedimentos relacionados a esse tipo de transação comercial, proporcionando mais comodidade aos cidadãos e estimulando o mercado de compra e venda de automóveis nos municípios do Estado.
Segundo as diretrizes estabelecidas, a solicitação de transferência nas condições previstas na Lei 4.172/23 está liberada de forma digital, no site https://servicos.to.gov.br/ , na aba Assunção de Dívida do IPVA. Então é só seguir as orientações autoexplicativas.
O procedimento é simples e eficiente: o interessado preenche o formulário disponível no site https://servicos.to.gov.br/, assinando-o eletronicamente. Em seguida, aguarda o parecer da Sefaz, que analisará a solicitação e disponibilizará a resposta no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O acesso ao DEC se dá pelo endereço https://dfe.sefaz.to.gov.br/ com o termo de adesão.
É importante destacar que todo o processo é realizado de forma digital, inclusive as assinaturas, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do contribuinte ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a uma das unidades de atendimento da própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Entretanto, caso existam outros débitos administrativos geridos pelo Detran relacionados ao veículo, estes precisam ser quitados para que a transferência seja efetivada. A medida visa garantir a regularidade do veículo e evitar possíveis transtornos para o novo proprietário. Além disso, o comprador deve estar ciente de que está assumindo o débito do IPVA para pagamento futuro.
Ao preencher o formulário, caso alguma dúvida persista, o contribuinte pode procurar uma das unidades da Sefaz ou ligar no 0800 063 1144. (Secom/TO)