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Polí­tica

O prazo para os cidadãos tocantinenses ficarem em dia com a Justiça Eleitoral encerrou na última quarta-feira, 8 de maio, porém o Calendário Eleitoral não para por aí. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta sobre as datas e períodos importantes que mantém o processo eleitoral seguro, transparente e confiável.

“A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos já podem fazer o financiamento coletivo”, confirma a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do tribunal, Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli. “É quando os pré-candidatos podem fazer arrecadação prévia de recursos, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet”, complementa. 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos e outros similares, podem oferecer o serviço, conforme instruções da Justiça Eleitoral. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas para as Eleições Municipais de 2024. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

Teste de Confirmação do TPS

Também a partir do dia 15, até 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem de correções apontadas por investigadores durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS) que aconteceu no final de 2023. Dois grupos que participaram na primeira fase voltarão à sede do TSE para testar uma versão aprimorada das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais correlatos.

A principal finalidade é garantir que todos os achados apontados na primeira etapa do evento tenham sido corrigidos antes das Eleições Municipais. O Teste de Confirmação poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Saiba como funciona o financiamento coletivo:

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

Como esse valor é repassado?

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.

Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição. (TRE/TO)