Uma consulta relatada pela conselheira federal Ana Laura de Miranda Coutinho, sobre a possibilidade de advogados atuarem em escritórios compartilhados e as precauções necessárias, foi aprovada por unanimidade durante sessão do Órgão Especial, presidida pelo vice-presidente nacional Rafael Horn, do Conselho Federal da OAB. Os conselheiros endossaram que o coworking é uma tendência atual e representa um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe.
Para a conselheira Ana Laura de Miranda Coutinho, a medida vem para facilitar a vida dos advogados e advogadas, em especial para aqueles que estão iniciando suas carreiras.
“A aprovação da possibilidade de advogados trabalharem em coworking é um avanço significativo para a jovem advocacia do Tocantins. Esse modelo oferece uma solução acessível e flexível, essencial para quem está iniciando a carreira, ao mesmo tempo em que promove um ambiente colaborativo e inovador. Garantir o sigilo e a confidencialidade nas relações profissionais é fundamental, e essa modernização do Estatuto da Advocacia alinha nossa profissão às novas tendências do mercado, sem comprometer nossos princípios éticos”, destacou Ana Laura de Miranda Coutinho.
A OAB modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da Lei 14.365/22, que alterou a Lei 8.906/94. Esse dispositivo foi ajustado ao parágrafo único do provimento 205/21 da OAB, permitindo o funcionamento de escritórios em regime de coworking, sem qualquer impedimento legal para que advogados compartilhem seus espaços de trabalho.
O que é coworking?
Coworking é um modelo de trabalho onde profissionais de diferentes áreas compartilham um espaço comum para realizar suas atividades. Esses espaços são equipados com infraestrutura de escritório, como internet, impressoras e salas de reunião, promovendo um ambiente colaborativo e flexível. O coworking é especialmente popular entre freelancers, startups e pequenas empresas, pois oferece uma alternativa econômica e dinâmica ao aluguel de escritórios tradicionais, além de proporcionar oportunidades de networking e troca de conhecimentos entre os membros.
Esclarecimentos
Foi esclarecido que é essencial garantir a preservação absoluta do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências ou na manipulação de documentos digitais ou físicos. O colegiado ressaltou que a atividade principal da advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente.
"Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e utiliza muito o sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Entretanto, o advogado ou advogada necessita de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência, garantindo o sigilo do ato", afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial.
De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção da modalidade de coworking. (OAB/TO)