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Polí­tica

Foto: TRE/TO

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Até o próximo dia 4 de novembro não é mais possível fazer transferência, revisão, regularização e fazer o primeiro título porque o cadastro eleitoral está fechado. Porém outros serviços seguem disponíveis, como o pagamento de multas, justificativa e impressão da 2ª via, além da emissão de certidões.

Eleitores que não votaram e não fizeram a justificativa podem consultar os débitos e efetuar o pagamento das multas normalmente, de forma presencial no cartório eleitoral mais próximo ou pela internet, por meio do Autoatendimento, e ainda votar nas eleições de outubro.

No entanto, os que não fizeram a justificativa de ausência por três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é considerado uma eleição) poderão estar com o título cancelado. Neste caso, não basta efetuar o pagamento das multas, seria necessário fazer a revisão dos dados junto à Justiça Eleitoral, mas esta ação é impossível com o cadastro fechado.

O eleitor com o título cancelado está impossibilitado de votar e precisa aguardar até a reabertura do cadastro eleitoral, dia 5 de novembro, para poder regularizar sua situação.

Não sabe se está em débito com a Justiça Eleitoral? A checagem pode ser feita rapidamente, basta inserir alguns dados na página de consulta. Clique aqui para acessar a página de quitação de multas e fazer a verificação.

Certidão circunstanciada

No período em que o cadastro eleitoral está fechado, o cidadão em situação irregular que necessite do título de eleitor em dia para obter outros serviços (passaporte, matrícula em universidade, diploma, entre outros), pode solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

A certidão circunstanciada é um documento que atesta a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação devido ao fechamento do cadastro. Para conseguir essa certidão, o cidadão tocantinense deve entrar em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), por meio do WhatsApp 0800 6486 800 ou se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo.

O documento vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Mas atenção: ter a certidão circunstanciada não significa que o eleitor em situação irregular pode votar. (TRE/TO)