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Polí­cia

Homem foi preso em Gurupi por meio de atuação da Diretoria de Inteligência Policial e da 8ª Deic.

Homem foi preso em Gurupi por meio de atuação da Diretoria de Inteligência Policial e da 8ª Deic. Foto: SSP/TO

Foto: SSP/TO Homem foi preso em Gurupi por meio de atuação da Diretoria de Inteligência Policial e da 8ª Deic. Homem foi preso em Gurupi por meio de atuação da Diretoria de Inteligência Policial e da 8ª Deic.

A 2ª fase da Operação Alvará Criminoso, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 19, desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes e lavagem de dinheiro. A ação, realizada pela Polícia Civil de Goiás, em cooperação com as Polícias Civis do Tocantins, Bahia, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, cumpriu 68 mandados judiciais, sendo 33 mandados de prisão. 

No Tocantins, a Polícia Civil, através da Diretoria de Inteligência Policial e da 8ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Deic - Gurupi), cumpriu mandado de busca e apreensão e de prisão temporária em desfavor de um homem que residia em Gurupi.  O homem  de 43 anos foi preso no setor Central onde também foi apreendido um aparelho celular. Após ser interrogado, ele será encaminhado para a Unidade Prisional de Gurupi.

O Poder Judiciário também determinou o sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 32 milhões. A ação foi apoiada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI/SENASP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB).

Como funcionava 

As investigações, que duraram quase dois anos, apontaram que a organização criminosa causou um prejuízo de quase R$ 32 milhões aos cofres públicos e atuava obtendo alvarás judiciais de forma fraudulenta. Advogados acessavam o sistema do Tribunal de Justiça e assinavam documentos como se fossem juízes, falsificando alvarás judiciais que permitiam o saque de valores de contas judiciais.

Depois, com os falsos alvarás em mãos, os criminosos sacavam valores de contas bancárias e repassavam para laranjas. O dinheiro ilícito era lavado através de diversas transações financeiras complexas, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos.

Mandados 

Além de Gurupi, o cumprimento dos mandados ocorreu em cinco municípios do Estado de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Anápolis, Anicuns e Rio Verde), bem como nas cidades de Pinheiro (MA), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Tucumã (PA).

Legislação 

No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de Estelionato contra a Administração Pública, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, é de reclusão, respectivamente, de 1 a 5 anos e multa, com aumento de pena de um terço (art. 171, §3º, do Código Penal), de 3 a 8 anos e multa (art. 2, da lei 12.850/13) e de 3 a 10 anos e multa (art. 1º da lei 9.613/1998).

As penas dos 14 crimes de estelionatos contra a administração pública consumados e dos 11 tentados, somados aos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, podem chegar a quase 100 anos de prisão.

Operação Alvará Criminoso – 2ª fase

O nome faz referência ao tipo de fraude investigada, por meio da qual a organização criminosa falsificava alvarás judiciais dentro do sistema de processo eletrônico do Poder Judiciário, para, posteriormente, sacar de contas bancárias judiciais. (Com informações da SSP/TO)