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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

Foto: Cecom/TJTO

O juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes decidiu mandar a julgamento popular um auxiliar de serviços gerais de 26 anos acusado de ter matado Eliano Aires da Silva, de 43 anos, a facadas, na madrugada do dia 7 de março deste ano, no Assentamento São Francisco, na zona rural de Ipueiras. 

O réu está preso desde a data do crime, após ter sido detido, amarrado e linchado pela população do assentamento logo após o crime até a chegada da Polícia Militar, segundo as informações processuais da ação, que tramita na 1ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Preso preventivamente por decisão do mesmo juiz, para garantia da ordem pública, com base em uma condenação dele, no Judiciário de Goiás, também por homicídio,  o réu foi denunciado 14 dias depois do crime em Ipueiras. 

Conforme o processo, ele passou por audiência de instrução no dia 26 de junho, quando optou por permanecer calado, mesmo depois de consultar a Defensoria Pública, que o assiste na ação criminal.  Na audiência, dois dos policiais que atenderam a ocorrência informaram ao juiz que ao chegarem no local, o homem tinha ferimentos no rosto resultantes de linchamento e o levaram para o hospital, pois estava bem machucado. Somente após a liberação do médico, foi apresentado na delegacia, onde confessou que estava na casa da vítima, e por ciúmes, teria se defendido de um ataque da vítima e o esfaqueado.

Uma testemunha pediu ao juiz para ser ouvido longe do acusado na audiência de instrução. Ele afirmou que o réu era uma pessoa estranha que tinha chegado na região há cerca de 30 dias antes do crime e não era conhecido e nem sabe porquê ele matou o jovem.

A defesa pediu a absolvição do auxiliar ao alegar que não há prova de que ele tenha sido autor da morte. 

Ao decidir mandá-lo ao Tribunal do Júri - no Direito chama-se “pronúncia do réu”-, o juiz afirma que apenas o Conselho de Sentença (o conjunto de jurados e juradas que irão julgá-lo) pode analisar de forma mais aprofundada o conjunto de provas e decidir se ele é ou não o autor do crime. 

Conforme o juiz, existem os requisitos mínimos para submetê-lo a julgamento popular, pois os jurados ou as juradas são os juízes responsáveis por julgar casos de crimes contra a vida.

“Com efeito, a minha função é levar o caso ao Tribunal popular a fim de que este possa conhecer das provas, produzidas mediante contraditório diferido, contraditório e ampla defesa, a fim de que decida sobre as questões de fundo suscitadas no processo”, afirma o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes.

Na decisão desta terça-feira (2/7) o juiz manteve o auxiliar preso. Conforme Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, ainda persistem os motivos da prisão preventiva, especialmente a situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública.

A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Caso o tribunal confirme a sentença, o juiz de Porto Nacional irá marcar a data do Tribunal do Júri. (TJ/TO)