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Foto: Divulgação

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De autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a Lei de n° 4.467/2024, garante às pessoas com deficiência, no âmbito do Tocantins, a gratuidade na inscrição em cargos, empregos ou funções públicas, tanto na administração direta quanto indireta do estado.

O parlamentar defende que a iniciativa é uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, e o principal objetivo desta lei é remover a barreira financeira que muitas vezes impede esses candidatos de participar dos processos seletivos. "Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva". 

"Esta isenção da taxa de inscrição é um mecanismo de mudança de vida para muitas pessoas com deficiência, novas oportunidades profissionais e inclusão total na sociedade", complementou o parlamentar.

Como funciona a Lei

Candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar, de forma clara e objetiva, o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.

A Lei está publicada no Diário Oficial de número 6607, do dia 6 de julho de 2024.

Histórico de Jorge Frederico

Jorge Frederico é autor de inúmeras leis a favor das pessoas com deficiência: 

° Lei que garante o recebimento de ajuda durante as compras em lojas e supermercados.

° Carteiras adaptadas para alunos com deficiência em toda a rede de ensino.

° Desconto total do ICMS na conta de energia de alunos da APAE.

° Vagas em escolas próximas da residência de alunos com deficiência.

° A obrigatoriedade de brinquedos adaptados em praças públicas dentro de todo o Tocantins.

° Também, a favor dos concurseiros, a Lei que acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.