Meio Jurídico

Foto: TJ/TO

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Na véspera do 1º dia do mês marcado pela busca da conscientização pelo fim da violência contra a mulher - o Agosto Lilás - o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da 1ª Escrivania Criminal de Ponte Alta, decidiu enviar a júri popular um homem de 32 anos acusado de ter matado a companheira Patrícia Batista Florêncio, de 24 anos, com uma facada no coração. 

Conforme o processo, o crime ocorreu na cozinha da casa da vítima, esfaqueada em frente à filha de 6 anos, em outubro de 2023, após uma discussão do casal, que vivia junto há pouco mais de um ano.  Por estas circunstâncias, a denúncia o acusa de homicídio qualificado como feminicídio (cometido contra mulher em razão da condição de sexo feminino) e por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. 

No processo constam duas causas para aumento da pena em caso de condenação, o fato do homicídio ter sido na presença física da filha da vítima e em uma situação de violência doméstica e familiar. 

Após o crime, o suspeito foi perseguido, capturado em uma estrada da zona rural por diversas pessoas, inclusive um irmão da vítima, e levado para a 81ª Delegacia de Polícia em Ponte Alta do Tocantins. 

Acusado nega autoria

Em audiência no dia 3 de abril deste ano, o acusado negou ter matado a esposa. Na versão dele, a própria companheira pegou a faca na cozinha e se matou em razão de uma discussão ocorrida antes entre o casal, na casa de um cunhado. O irmão da mulher teria oferecido uma bebida popular e ele disse para ela não beber, pois quando ela bebia, acordava doente do estômago no dia seguinte. 

O acusado contou que a mulher reagiu mal e disse que beberia porque a bebida era do irmão e não do companheiro. Ao chegar em casa pegou a faca e se matou, segundo a versão do acusado ao juiz. Ele disse que por isso foi encontrado pelo vizinho com a companheira no colo e só decidiu sair do local após orientação de parentes.

Ao decidir por remeter o processo a julgamento popular, o juiz apontou a materialidade comprovada por exame pericial cadavérico e os indícios de autoria a partir de testemunhas que indicam a possibilidade dele ser o autor do crime, ou participado da conduta criminosa.

Para o juiz, a alegação da defesa de que não há prova da autoria será analisada de forma mais aprofundada pelo Tribunal do Júri. Jorge Amâncio também manteve as qualificadoras ao ponderar que a vítima foi atacada de surpresa pelo denunciado munido de arma branca e que eles mantinham relacionamento amoroso, o que sugere que um crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição feminina. 

Em liberdade para responder ao processo

Desde o crime, o acusado permaneceu preso na Unidade Prisional de Porto Nacional. Na mesma sentença, o juiz decidiu soltá-lo para responder o processo em liberdade. Segundo o juiz, a prisão preventiva havia sido decretada sob os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal e decidiu revogar a prisão com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. Este trecho do código estabelece que o juiz pode revogar a prisão preventiva, de ofício, “se verificar falta de motivo para que ela subsista”.

Conforme a decisão, após o final da fase instrutória, com o réu pronunciado (mandado para o júri) pela prática de feminicídio, não há mais razões para mantê-lo preso preventivamente, por não representar mais perigo à ordem pública, pois a fase de coleta de provas (instrução criminal) acabou. 

O juiz lembrou, inclusive, que, por estar solto, o réu pode até nem comparecer à sessão plenária do Júri e isso não será avaliado negativamente contra ele e o soltou, com medidas de cautela. Mesmo solto, o acusado não pode sair de casa por mais de 15 dias ou se mudar de endereço sem autorização do Judiciário e comprovar junto o endereço onde estiver morando.

Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça e, em último caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente após uma decisão superior que confirme a decisão do juiz, será marcada uma data para o julgamento. (TJ/TO)