Polí­cia

Foto: Divulgação PC/TO

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Uma mulher de iniciais A.C.C.S., de 37 anos, responderá pelo crime de denunciação caluniosa, em razão de falso registro de roubo de seu celular. O suposto roubo teria ocorrido em Araguaína no dia no último dia 26 de julho. Três dias depois, a mulher procurou a Delegacia Especializada na Repressão de Roubos (DRR - Araguaína) para registrar a ocorrência. Pelo falso registro ela poderá receber uma pena de oito anos de reclusão.

As investigações foram conduzidas pelo delegado-chefe da unidade especializada, Fellipe Crivelaro. “Segundo a mulher, ela teria sido vítima de um crime de roubo, praticado por dois homens armados em uma motocicleta, os quais subtraíram seu aparelho celular. Ela ainda acrescentou que, durante o roubo, um dos autores teria deixado cair seus documentos pessoais, os quais foram coletados pela vítima e, na sequência, apresentados na delegacia”, pontuou o delegado.

No entanto, a investigação apontou que, na verdade, os documentos apresentados pertenciam ao namorado da vítima, de iniciais C.F.A., de 29 anos. “A investigação apontou que não houve roubo. Na verdade, ele furtou o celular dela enquanto esta dormia. E, para reaver seu aparelho, ela decidiu inventar para a polícia que tinha sido vítima de um roubo, acreditando que somente assim seu celular seria encontrado”, destacou a autoridade policial.

O aparelho celular foi recuperado pela unidade especializada e, ao realizar novas diligências na tentativa de encontrar C.F.A., o mesmo informou que era namorado da vítima e negou a autoria do crime. Ao obter a informação de que o homem era namorado da suposta vítima, a mulher foi confrontada e confessou ter inventado a prática do roubo.

Crimes de tráfico 

O trabalho investigativo resultou ainda na prisão em flagrante de A.E.S.M., de 23 anos, uma vez que o aparelho celular estava em sua posse e foi devidamente apreendido. Além de A.E.S.M., outro indivíduo de 22 anos, identificado como M.D.G.S., também é apontado como receptador.

Outro ponto apurado durante a investigação é que ambos receptadores e o suposto autor do furto C.F.A. já respondem em liberdade pela prática de outros crimes

“A diligência acabou sendo positiva, pois o indivíduo preso pela receptação, A.E.S.M., está respondendo em liberdade pela prática de dois crimes de tráfico de drogas, e, em razão disso, provavelmente acabará regredindo para o regime fechado. O mesmo deve acontecer com C.F.A., suposto autor do furto, na medida em que também responde em liberdade pela prática de vários delitos”, concluiu. (SSP/TO)