O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou R$ 29 milhões para o pagamento de 26.194 trabalhadores do Tocantins que têm direito a receber o benefício do abono salarial. O sétimo lote está liberado a partir de 15 de agosto. Ao todo, serão pagos R$ 4,3 bilhões para 4.038.770 milhões de trabalhadores de todos os estados do país.
Neste calendário o valor do abono salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
A liberação do abono salarial antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego a CTPS Digital, no Gov.br e no 158.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano base 2022 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27/12/2024.
Dataprev
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade
remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil - No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158. (MT)