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Cotidiano

Foto: Felix Carneiro/Secom-TO

Foto: Felix Carneiro/Secom-TO

CNH Provisória é o termo usado popularmente para denominar a Permissão Para Dirigir (PPD). Trata-se da primeira habilitação de qualquer condutor, com validade de um ano e algumas restrições para o seu uso.

Mas, afinal, o que não é permitido fazer no trânsito enquanto a CNH ainda é provisória? E, na conclusão do primeiro ano de validade, como solicitar o documento definitivo? 

As restrições da permissão para dirigir

Após a aprovação nos exames teórico e prático, o Detran vai emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor. O documento temporário serve como um “período de teste” para os novos motoristas.

Os direitos e os deveres de motoristas com a CNH Provisória são os mesmos dos portadores da definitiva. Portanto, devem seguir as mesmas regras de trânsito, sem qualquer distinção entre os documentos.

Como solicitar a CNH definitiva?

Após o primeiro ano de habilitação, o motorista considerado apto deverá solicitar a substituição da PPD pela CNH definitiva. O processo pode ser feito um dia após o vencimento do documento temporário pelos portais do Detran ou por atendimento presencial.

Vale lembrar que o motorista não precisa parar de dirigir enquanto a CNH definitiva é emitida. Isso porque a lei permite que o condutor dirija por até 30 dias após o vencimento da PPD.