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Polí­tica

 De acordo com a coligação, os conteúdos traziam acusações infundadas e prejudiciais à imagem de Eduardo Siqueira Campos.

De acordo com a coligação, os conteúdos traziam acusações infundadas e prejudiciais à imagem de Eduardo Siqueira Campos. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  De acordo com a coligação, os conteúdos traziam acusações infundadas e prejudiciais à imagem de Eduardo Siqueira Campos. De acordo com a coligação, os conteúdos traziam acusações infundadas e prejudiciais à imagem de Eduardo Siqueira Campos.

O juiz Gil Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, emitiu mais duas decisões determinando a remoção de conteúdos falsos, as chamadas fake news, que circulam em grupos de WhatsApp e redes sociais contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir. A ordem judicial deve ser cumprida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, podendo chegar a R$ 20 mil.

A representação judicial foi apresentada pela coligação após a divulgação de informações falsas nos grupos de WhatsApp “Amigos do Zé do Rádio” e “Palmas Debates” pelos usuários “Rauzito de tal” e “Eduardo Tavares de tal”, respectivamente. De acordo com a coligação, os conteúdos traziam acusações infundadas e prejudiciais à imagem de Eduardo Siqueira Campos, colocando em risco a integridade de sua campanha. Prints das mensagens foram entregues à Justiça como provas.

O juiz, em sua decisão, destacou que “a liberdade de expressão não pode ser utilizada para acobertar condutas ilícitas, como crimes contra a honra”, reforçando que as fake news não estão protegidas sob o pretexto de liberdade de expressão.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão judicial prevê a solicitação ao Facebook Brasil, representante do WhatsApp Inc, para fornecer os dados cadastrais dos usuários que publicaram as fake news. Em caso de impossibilidade de remoção, os responsáveis devem publicar uma retratação nos mesmos grupos onde os conteúdos foram veiculados.