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Polí­cia

Foto: Montagem Conexão Tocantins (Reprodução PRF/TO)

Foto: Montagem Conexão Tocantins (Reprodução PRF/TO)

Polícia Rodoviária Federal (PRF/TO) prendeu na tarde dessa segunda-feira, 16, um homem por embriaguez ao volante, no município de Cariri do Tocantins/TO.

A equipe PRF realizava procedimento de fiscalização na BR-153, quando foi acionada, após denúncias de um caminhão ziguezagueando na rodovia por longa distância - comprometendo a segurança e integridade física de vários usuários da via. Durante a abordagem no km 690, os policiais observaram que o motorista - homem de 48 anos - apresentava claros sinais de embriaguez - forte odor etílico, vestes desarrumadas, fala desconexa e desequilíbrio - e foi ofertado ao motorista o teste do etilômetro. O resultado constatou o teor de 1.81 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o limite tolerado, por meio do teste do etilômetro, para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será enquadrado por infração gravíssima e a partir de 0,34 miligramas o condutor é detido, ou seja, dependendo da quantidade de álcool é realizada a prisão. O crime também pode ser constatado por meio de sinais que indiquem alterações da capacidade psicomotora.

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool -  embriaguez ao volante. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil do município para as medidas legais cabíveis. (Com informações da PRF/TO)