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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A 29ª Zona Eleitoral de Palmas determinou novamente a exclusão imediata das inserções em rádio, televisão e redes sociais feitas pela candidata Janad Valcari com informações falsas e prejudiciais a Eduardo Siqueira Campos, da coligação "Juntos Podemos Agir" formada pelo Podemos, Agir e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), autor da ação.

Esta é a segunda vez que Justiça Eleitoral concede liminar retirando do ar material inverídico sobre Eduardo Siqueira ligando ao Igeprev, desta vez, a autoria foi da candidata Janad Valcari do PL. O candidato Junior Geo também já teve decisão desfavorável da Justiça Eleitoral em programa de rádio sobre o mesmo assunto.

A decisão atual é referente a uma publicação sobre o caso de investimentos do Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins). Janad Valcari e seu vice, Pedro Cardoso, divulgaram em inserções televisivas mencionando que Eduardo Siqueira Campos estaria envolvido em ações de improbidade administrativa referentes à gestão financeira do Igeprev.

A defesa de Eduardo Siqueira Campos argumentou que não há decisão judicial que o declare culpado em nenhuma ação judicial, destacando que documentos do próprio Igeprev atestam sua inocência. Com base nisso, a coligação de Eduardo pediu a suspensão imediata da veiculação da propaganda e o direito de resposta nos mesmos meios e horários utilizados pelos representados.

O juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires atendeu o pedido. O magistrado verificou "que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informações prejudiciais à imagem do candidato Eduardo Siqueira Campos”.

Luiz Zilmar considerou ainda que a propaganda veiculada, além de prejudicar a imagem de Eduardo, poderia influenciar negativamente o eleitorado. A decisão determinou a suspensão imediata das inserções em rádio, televisão e redes sociais.