Em julgamento realizado nessa sexta-feira, 18, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína condenou Luis C. S. V. J. e Marques D. L. d. N. por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, organização criminosa e outros crimes. A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) no júri ficou a cargo do titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, Daniel José de Oliveira Almeida.
Luis C. foi condenado a 29 anos, dois meses e sete dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Marques D. foi condenado a 46 anos, dois meses e 28 dias de prisão, também em regime inicialmente fechado. A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 5 mil para cada uma das vítimas do homicídio tentado e de igual valor para os familiares da vítima de homicídio consumado. Da decisão cabe recurso.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe (a rivalidade entre facções criminosas) e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (ataque surpresa). Além disso, o júri reconheceu que os réus agiram com perigo comum, colocando em risco a vida de outras pessoas que estavam na via pública.
Crime
Na madrugada de 29 de dezembro de 2023, em Araguaína, Luis C. e Marques D. seguiram um veículo de aplicativo em que estavam as vítimas Emyle L. S. T., Thiago G. G. G., Walysson P. S. e o motorista Juceslino Sousa Rosa. O crime foi motivado por disputa entre facções criminosas rivais. Depois de emparelhar com o carro das vítimas, Marques, que estava no carro conduzido por Luís C., efetuou diversos disparos de arma de fogo. Juceslino foi atingido e morreu no local. Emyle foi baleada na perna e escapou com vida. (Com informações do MPTO)