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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral deferiu nesse sábado, 19, liminar que suspende imediatamente propaganda eleitoral da campanha da candidata Janad Valcari (PL), em que a candidata se utiliza de conteúdo falso sobre o Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária) para atingir a imagem do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos).

O vídeo, recortado de um debate eleitoral entre Júnior Geo (PSDB) e Eduardo Siqueira, foi exibido em redes de TV e Rádio e fazia acusações que a Justiça Eleitoral entendeu como ultrapassando os limites da crítica política permitida pela legislação. Segundo a decisão, a propaganda violou normas eleitorais, tanto ao fazer uso indevido de informações quanto ao ultrapassar o limite de participação de terceiros. No debate em questão, a candidata Janad Valcari mais uma vez não compareceu.

Na decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que a propaganda violou as normas eleitorais, superando o limite de 25% para a participação de apoiadores e exibindo conteúdo proibido no segundo turno. “A exibição de imagens do candidato Junior Geo, no horário eleitoral gratuito dos representados, configura participação vedada pelo § 1o do art. 54 da Lei no 9.504/97 e o §1o do art. 74 da Resolução TSE no 23.610/19 e excedem o tempo permitido, sendo necessária sua imediata suspensão”, afirmou o magistrado.

Sobre o caso Igeprev, a defesa argumenta que não existe nenhuma decisão judicial culpando Eduardo Siqueira Campos e o juiz declarou que o tema não está proibido, “apenas afirmações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas sobre o assunto”.

Além da suspensão imediata da propaganda, a Justiça Eleitoral determinou que as emissoras de rádio e TV responsáveis sejam notificadas e suspendam a exibição da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.