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Polí­cia

Foto: Dicom SSP/TO

Foto: Dicom SSP/TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 62ª Delegacia de Paraíso, deu cumprimento na manhã desta terça-feira, 22, a mandado de busca e apreensão na residência de um investigado de 25 anos, que é apontado como um dos responsáveis por ter desviado aproximadamente R$ 300 mil de uma empresa de cosméticos para a qual trabalhava na cidade de Paraíso do Tocantins.

Responsável pelo caso, o delegado Bruno Baeza ressalta que durante as investigações apurou-se que foram realizadas pelo menos 305 operações fraudulentas, no período compreendido entre novembro de 2023 até setembro de 2024, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil para uma conhecida marca de cosméticos.

No decorrer dos trabalhos investigativos, restou constatado que o investigado exerce a função de motorista da empresa, e, nessa função, ainda seria o responsável por fazer as entregas de produtos em toda a região do Vale do Araguaia. Além disso, o indivíduo também tinha a função de receber os pagamentos que eram feitos pelos clientes/revendedores de cosméticos, por meio de cartão de crédito.

Troca de máquinas de cartão 

“Ocorre que o Inquérito Policial demonstrou que, ao receber os pagamentos que eram feitos por meio de cartão de crédito, o indiciado, ao invés de utilizar a maquininha de cartão de crédito da empresa de cosméticos, apresentava aos clientes/revendedores, uma outra maquininha de cartão, de modo que o cliente/revendedor, sem saber, efetuava o pagamento na máquina do criminoso. Desse modo, os valores, ao invés de serem creditados na conta da empresa/vítima, eram destinados à conta bancária do golpista”, explica o delegado Baeza. 

Para enganar a empresa, o indiciado anexava comprovantes falsos, quando retornava das viagens. A fraude somente foi descoberta quase um ano depois, quando os representantes da empresa denunciaram os fatos à Polícia Civil, dando início à investigação. 

Após reunir fortes indícios nos autos do inquérito, foi representado pela busca e apreensão na residência do autor. A medida cautelar foi deferida pelo Judiciário, e, na data de hoje, a decisão judicial foi integralmente cumprida.  

Apreensões

Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis ainda apreenderam, na residência do investigado, objetos de valor que configuram proveitos do crime, que teriam sido adquiridos pelo investigado com os valores desviados da vítima, esses objetos estão avaliados em aproximadamente R$ 10 mil e foram arrecadadas fontes de prova que auxiliarão na investigação. 

Lavagem de dinheiro 

“A medida se revelou de grande utilidade, uma vez que, durante o cumprimento das buscas, conseguimos apreender exatamente as fontes de prova que pretendíamos, para confirmar autoria e materialidade dos crimes investigados, e ainda, possibilitar o aprofundamento da investigação, uma vez que há indícios de lavagem de dinheiro por parte do investigado, assim como indícios do envolvimento de terceiras pessoas”, pontuou o delegado Baeza.

“Com o material apreendido hoje, objetivamos ainda apurar o destino de todo o dinheiro ao longo desse período, e se possível ressarcir os prejuízos suportados pela vítima", ressalta a autoridade policial.

O indiciado deve responder pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, por pelo menos 305 vezes (art. 171, c/ c 71, ambos  do Código Penal), associação criminosa (art. 288, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei n.º 9613/1998), as penas, somadas, podem chegar a 21 anos de reclusão, além da obrigação de reparação dos danos. (SSP/TO)