Os candidatos que concorreram nas eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 5, para apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno. Os que pleitearam o segundo turno têm de 28 de outubro a 16 de novembro, acrescenta o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.
O principal objetivo da prestação de contas é averiguar a regularidade da arrecadação e aplicação dos recursos de campanhas realizadas ao longo do processo eleitoral, desta forma fomentar a transparência e regularidade de todas as transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos.
Penalidades da não prestação
Segundo a regra, os candidatos e partidos que não prestarem contas finais dentro do prazo estabelecido, não receberão a certidão de quitação eleitoral. Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
A respeito dos débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas, conforme TSE. (TRE/TO)