Foi julgado e condenado, nessa quarta-feira, 4, o último dos quatro acusados de participar do assassinato do advogado araguainense Danillo Sandes Pereira, ocorrido em julho de 2017. O réu João O. S. J. foi reconhecido pelos jurados como um dos executores do homicídio e sentenciado à pena de 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida de imediato, em regime inicialmente fechado.
O réu, que era policial militar no Estado do Pará, também foi condenado à perda do cargo público.
Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que atribuem ao réu o crime de homicídio triplamente qualificado (mediante paga, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) combinado aos crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.
Também foi reconhecida pelos jurados a tese defendida pelo MPTO relativa à formação de grupo de extermínio, que é causa para o aumento da pena.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, com o auxílio de assistente de acusação designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O réu João O. foi preso pelo homicídio em 21 de setembro de 2017. Desde então, aguardava detido o julgamento. Seu júri estava previsto para acontecer em setembro deste ano, mas foi adiado em razão da ausência de uma testemunha indicada por sua defesa.
O advogado Danillo Sandes Pereira tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, no exercício de sua profissão, depois de não aceitar fraudar informações em um inventário, renunciar ao processo e requerer judicialmente o recebimento dos seus honorários.
Acompanhamento da OAB
Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a presença da OAB no julgamento reforça o compromisso da entidade com a defesa das prerrogativas da advocacia e com a justiça. “É fundamental assegurar que todos os casos, especialmente aqueles que envolvem membros da nossa classe, sejam conduzidos com transparência e respeito ao devido processo legal. Seguiremos vigilantes e atuantes, reafirmando o nosso papel na proteção dos direitos e na garantia de um julgamento justo para todos”, destacou Priscila Madruga. (Atualizada às 11 h)
Réus julgados anteriormente
- Robson B. d. C. (mandante).
Pena: 39 anos e 3 meses de reclusão, mais 1 ano e 3 meses de detenção.
- Wanderson S. d. S.
Pena: 32 anos e 22 dias de reclusão.
- Rony M. A. P.
Pena: 32 anos e 22 dias de reclusão.