Pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para anular parcialmente o concurso da educação de Palmas, homologado pela prefeita Cinthia Ribeiro na semana passada, foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, William Trigilio da Silva, na tarde desta terça-feira, 17. Se aceita, a iniciativa do MPTO suspenderia quaisquer nomeações e posse para quatro cargos.
"No caso em tela, não se vislumbra, por ora, o requisitos da probabilidade de direito, haja vista que o Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame", declarou o juiz em decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, "embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito “todas as afirmativas estão corretas”, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso”.
Prefeita Cinthia
Na sua página da rede social Instagram, a prefeita Cinthia Ribeiro divulgou vídeo reforçando a lisura do certame, os esforços para a realização do concurso, e aproveitou para tranquilizar os candidatos.
"A Justiça reforçou a lisura e segurança do nosso Concurso da Educação! Finalizamos a homologação na semana passada e seguimos firmes no compromisso de garantir a posse dos novos servidores. Um certame aguardado há mais de 10 anos, com quase 3.500 vagas e cadastro reserva, foi mais um compromisso meu cumprido com o Sintet e a educação de Palmas. Tranquilizo os candidatos: a Prefeitura seguirá defendendo todos os ritos legais para assegurar o andamento deste e dos outros concursos em vigência!", escreveu a gestora na postagem.
Veja o vídeo gravado pela prefeita Cinthia:
Entenda
O MPTO pediu a nulidade parcial, a partir da prova objetiva do certame, exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil), alegando "vícios insanáveis nas provas de conhecimentos específicos para tais cargos".
De acordo com detalhes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, as provas objetivas de conhecimentos específicos para esses quatro cargos, que eram compostas de 15 questões, tinham como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”, em nada menos que 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Professor do Ensino Fundamental I), 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Supervisor Pedagógico), 09 questões das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 questões das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil).
Para o MPTO, os vícios nas questões comprometem irremediavelmente o certame para tais cargos. "Desse modo, é necessária em sede de tutela provisória a suspensão de quaisquer nomeações e posse para tais cargos e, quando do julgamento, da decretação da nulidade parcial do concurso exclusivamente para tais cargos, determinando-se reaplicação de novas provas objetivas e o regular seguimento do concurso até posse dos que venham a ser aprovados em novas avaliações", conforme ACP.