A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, condenou um soldador de 28 anos de idade a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. Além da pena privativa de liberdade, a condenação inclui o pagamento de 14 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O crime ocorreu em 21/4/2023, em São Valério, sul do Tocantins.
De acordo com o processo, o cão foi atraído pela cadela do acusado, que estava no cio, e entrou na casa do soldador através de um buraco na porta do fundo. Ele confessou, em depoimento judicial, a morte do animal e afirmou ter tentado expulsá-lo, mas o cão reagiu lhe mordendo. Em resposta, afirmou ter golpeado o cachorro na cabeça com um pedaço de ferro usado como peso de porta e o matou imediatamente. O soldador confessou o ato, mas negou ter intenção de matar o animal, alegando legítima defesa. Segundo seu depoimento, ele já havia alertado a vizinha em ocasiões anteriores sobre o risco de o cachorro invadir seu quintal e que, em outra ocasião, o cachorro também avançou contra seu sobrinho. Ele também disse ter avisado ao irmão da tutora o que ocorreu e indicou o lugar onde havia descartado o corpo.
A tutora e seu irmão negaram as afirmações do acusado. Em depoimento, disseram que o cão era de pequeno porte e manso, e nunca havia atacado ninguém. As fotografias do cão morto, apresentadas como prova, foram anexadas ao processo judicial, julgado nesta quarta-feira (15/1).
Na sentença, Ana Paula Toríbio considera os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas firmes e coesas para descartar a hipótese de legítima defesa. Para a juíza, o cão não representava uma ameaça significativa e as ações contra o animal foram desproporcionais.
A juíza destaca que o crime de maus-tratos é configurado pela prática de atos que provoquem sofrimento físico ou psicológico aos animais. "Não há justificativa para a conduta violenta do réu, que poderia ter adotado outras medidas para resolver o problema sem causar a morte do animal", afirma.
Cabe recurso ao tribunal de Justiça. (TJTO)