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Foto: Divulgação

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Encerra no dia 31 de janeiro o prazo para produtores rurais, pessoa física ou jurídica, optarem se querem recolher a contribuição do Funrural sobre a receita bruta de sua produção ou sobre a folha de pagamento de seus empregados. O Funrural é um imposto previdenciário pago por produtores rurais para financiar a previdência social. Seus recursos são destinados ao INSS, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, alerta sobre a importância de se informar e buscar ajuda especializada antes da escolha. “Assim, o produtor rural deve fazer uma análise criteriosa acerca da opção mais vantajosa economicamente, tendo em vista que, uma vez realizada a adesão da modalidade de contribuição desejada, esta terá validade por todo o exercício tributário anual, podendo ser alterada apenas no exercício fiscal seguinte”, explica.

Para o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, permanece devida sobre a comercialização.

Já para aqueles produtores rurais que exploram sua atividade como pessoa jurídica e que optarem pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, por sua vez, será no percentual de 0,25%, sobre a comercialização. (AgroEffective)