O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), inicia na quinta-feira, 30, a vistoria dos transportes escolares do primeiro semestre de 2025. A inspeção ocorre até o dia 22 de fevereiro, com o objetivo de verificar se os veículos estão em condições adequadas para o transporte dos estudantes tocantinenses, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As vistorias serão realizadas nos 139 municípios do estado, dispostos nas regiões dos polos de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Palmeirópolis, Ponte Alta do Tocantins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins, conforme o cronograma disponibilizado pelo Detran/TO.
Para saber se os veículos escolares estão em conformidade às normas da legislação brasileira, serão verificadas as condições e a documentação dos veículos, totalizando 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros.
Além disso, também será checado se os motoristas possuem Carteira Nacional de Trânsito (CNH) na categoria adequada à atividade e o curso especializado para transporte escolar.
Cronograma
A Gerência de Fiscalização e Segurança do Detran/TO elabora o cronograma das vistorias, que deve ser repassado ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) e à Associação Tocantinense de Municípios do Tocantins (ATM), informando aos órgãos sobre os trabalhos de inspeção.
Termo de autorização
Depois da vistoria, se os veículos estiverem com todos os conjuntos de itens de segurança, documentação veicular e dados do condutor em conformidade com as exigências do CTB, é colocado no para-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, com validade de seis meses.
Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até a próxima vistoria e deverão estar com todos os itens de segurança e documentação regularizados até o próximo trabalho de inspeção.
Penalidades
Os veículos inaptos que circularem cometem infração de trânsito de natureza gravíssima, que acarreta em sete pontos na carteira de habilitação do condutor, remoção do veículo e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme artigo nº 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de condutores identificados dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório, serão autuados com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O Detran/TO também lembra que rodar com o veículo inapto pode gerar ainda uma ação de improbidade administrativa. Qualquer cidadão que identificar irregularidades na prestação de serviços dos veículos escolares deve denunciar, aos órgãos competentes de fiscalização de trânsito, como o Detran/TO, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO), a Polícia Rodoviária Federal (PRF); e, também a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). (SecomTO)