A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta sexta-feira, 31, inquérito policial e indiciou dois homens por disparo de arma de fogo em via pública. O indiciamento acontece por fato ocorrido durante a noite do dia 11 de agosto do ano passado, em frente a uma residência, no Setor Pouso Alegre.
Delegado titular da 5ª Delegacia Regional de Paraíso e da 63ª DP, José Lucas Melo, informou que após a ocorrência do fato a Polícia Civil abriu inquérito a fim de apurar a autoria e motivação para o delito, sendo possível identificar o autor do disparo, um homem de 27 anos.
Com o aprofundamento das investigações, os policiais civis descobriram que o indivíduo agiu motivado por ciúmes, em virtude do fato de o morador da residência em questão ter tido um relacionamento anos atrás com a atual companheira do suspeito.
“No decorrer do trabalho investigativo foi constatado que antes de efetuar disparos na casa do rapaz que acreditava ser seu rival, o autor chegou a proferir ameaças contra sua pessoa”, ressaltou a autoridade policial.
Quando interrogado pela primeira vez, o suspeito negou a autoria do fato. Posteriormente, ciente das provas que a polícia já possuía, o homem confessou o ato e demonstrou arrependimento. Agora indiciado, ele responderá por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e também pelo crime de ameaça.
O delegado José Lucas Melo destaca que a conduta fútil poderia ter resultado em tragédia. “Em momento anterior, o autor passou em frente à casa da vítima acompanhado da mulher. Este único fato fez com que ele, enciumado em razão do relacionamento anterior deles, proferisse ameaças contra o homem. Não satisfeito, voltou depois com um colega e usando uma espingarda calibre 22 que já tinha, efetuou o disparo contra o local habitado. Tudo com intuito de amedrontar a outra parte. Tal conduta poderia atingir qualquer pessoa que estivesse ali e ter um desfecho negativo”, frisou o delegado.
Amigo indiciado
Um amigo do autor, identificado como sendo a pessoa que dirigia o veículo usado no momento do crime, também foi indiciado pela participação no crime. Somadas, as penas do autor principal podem chegar a 11 anos de reclusão. Do colega, pelo auxílio, quatro anos.
Concluído, o inquérito policial agora segue para o Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. (SSP/TO)