A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a suspensão imediata do Decreto Legislativo n. 01/2024, que reajustou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de São Salvador do Tocantins. A liminar considera que a medida foi adotada sem prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro e que seu efeito nas contas públicas pode colocar em risco o equilíbrio fiscal do município.
Outras infrações legais na forma como foi concedido o reajuste, indicadas pelo Ministério Público, também fundamentam a decisão judicial.
Conforme apontou o MPTO, o reajuste foi concedido por meio de decreto legislativo, e não por meio de lei específica, o que contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.
Outro ponto que embasa a decisão é que o reajuste dos subsídios foi aprovado pela câmara municipal no intervalo dos 180 dias finais do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar n. 101/2000) e com a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). Os novos valores entraram em vigor em janeiro de 2025.
A liminar foi expedida pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis em 27 de fevereiro. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 30 mil.
A ação civil pública que aponta as irregularidades e requer a suspensão e a posterior anulação do Decreto Legislativo n. 01/2024 foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. (MPTO)