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Mundo Pet

Foto: Freepik

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Nesta sexta-feira, dia 14 de março, celebra-se o Dia Nacional dos Animais, uma data que reforça a importância do respeito e da proteção aos seres que compartilham a vida com as pessoas. Uma pesquisa realizada pela Quaest descobriu que 72% dos brasileiros possuem pets em casa, colocando o Brasil na terceira posição no ranking da maior população de pets do mundo.

Na medida em que cresceu a presença e o afeto dos animais no cotidiano, o ordenamento jurídico do País evoluiu, e os pets são cada vez mais reconhecidos como parte das famílias e sujeitos de direitos. A advogada Ana Luísa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados explica que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) define os animais como "seres sencientes", ou seja, capazes de sentir emoções como alegria, dor e sofrimento.

"Este entendimento ainda é recente, mas representa um grande avanço em relação às definições anteriores, que tratavam os animais apenas como bens patrimoniais. Hoje, os pets são vistos como parte da família e sujeitos de direitos", afirma.

Evolução dos direitos

Nem todos sabem, mas na Idade Média, os animais podiam ser julgados por seus atos nos tribunais, da mesma forma que os seres humanos, podendo até ser condenados à pena de morte. Hoje, quem responde pelos seus atos são os seus tutores. Atualmente, é o proprietário do animal é legalmente o responsável civil pelos danos causados por ele.

Mais do que isso, a legislação brasileira impõe diversas obrigações aos tutores no que diz respeito aos cuidados com os bichinhos. A Lei nº 9.605/1998 proíbe maus-tratos, abandono e crueldade contra animais, com penalidades que incluem multas e até prisão. "Os tutores têm a responsabilidade de garantir alimentação, abrigo, cuidados veterinários e uma convivência saudável para os pets", destaca Ana Luisa.

Esse reconhecimento também afeta questões familiares. Em casos de separação conjugal, por exemplo, pode haver a divisão da guarda dos animais e até a obrigatoriedade do pagamento de pensão para os pets, assegurando sua manutenção e bem-estar. "Se for comprovado que existia uma família multiespécie, é possível que um dos ex-cônjuges seja obrigado a contribuir financeiramente para os cuidados do animal", explica a advogada.

Herdeiros de carinho, não de bens

Uma dúvida comum é sobre a herança dos animais em caso de falecimento do tutor. Ana Luisa esclarece que, juridicamente, embora não possam ser proprietários de bens, é possível destinar patrimônio a uma pessoa ou instituição para que utilize os recursos na manutenção e cuidado do animal.

Outra possibilidade é incluir cláusulas específicas em testamentos, garantindo que os pets sejam acolhidos por alguém de confiança e recebam os cuidados necessários. "A morte do tutor afeta emocionalmente o pet, pois ele também vivencia o luto. Portanto, o ideal é que seja encaminhado a alguém com quem já tinha vínculos", completa Ana Luisa.

Direito à moradia

Em condomínios, a presença de pets pode gerar conflitos. No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que regras genéricas proibindo animais são consideradas inválidas. "Proibições só podem ser aplicadas se o pet comprometer o sossego, a segurança ou a higiene dos demais moradores", explica Ana Luisa.

As convenções condominiais podem estabelecer regras, como o uso de guias e o controle de barulho, mas não podem impedir a permanência de animais sem uma justificativa sólida. "O diálogo e a legislação vigente devem ser os norteadores para resolver qualquer conflito", finaliza.