O Procon Tocantins fez um alerta os consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra, exceto em situações previstas em lei. A norma é válida em todo o estado do Tocantins e tem como principais objetivos proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.
Além da legislação estadual, o consumidor também tem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais. Isso significa que informações como nome, CPF, endereço, telefone e até dados sensíveis, como os de saúde, só podem ser usados mediante consentimento do consumidor.
Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva. “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.
A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.
Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 afirma que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.
O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia.
Induzir compra e exigências de metas
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) confirmou que, segundo embasamento com a categoria de profissionais que atuam em farmácias no Estado, os dados coletados de consumidores normalmente são usados para oferecer descontos em programas de fidelidade, mas também para induzir a aquisição de outros produtos. "Por exemplo, quando você faz uma compra e fornece o CPF, você recebe um cupom com alguns produtos indicando os descontos para cada pessoa. Geralmente, são produtos relacionados ao produto adquirido. Se você, por exemplo, comprar um paracetamol para dor, no cupom terá produtos relacionados, outros analgésicos ou descongestionantes, e outros produtos", explica o presidente da entidade representativa, Renato Soares.
Exigências de metas: de acordo com o Sindifato, há empresas que exigem metas para farmacêuticos venderem determinada quantidade de medicamentos, perfumaria e insumos, sendo essas metas bonificadas. "Quem não atinge meta, sofre ameaças de demissão ou mudança de setor. Acho que esse é um grande problema relacionado ao trabalho dos profissionais. Pelos empregadores, os farmacêuticos são vendedores e precisam cumprir metas todos os meses", revelou o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos.
Sobre a possibilidade das informações serem repassadas para operadoras de planos de saúde, como se ventila, o presidente Renato Soares disse não ver ligação. "Não consigo ver essa ligação", concluiu.