Em decisão nesta quinta-feira (3/7), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colinas, decidiu mandar Selma M. d. S., de 40 anos, e sua filha, Janaine d. S. B., de 23, a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a sentença, elas serão julgadas pela acusação de homicídio qualificado contra Maria Eliane Nunes Cardoso, irmã de Selma, e pelo crime conexo de corrupção de menores.
Segundo o processo, o crime ocorreu no acampamento do Assentamento Sol Nascente, zona rural de Couto Magalhães, no dia 25 de julho de 2023. Mãe e filha foram até a casa da vítima, houve uma discussão, seguida de golpes de faca, e a vítima morreu no local.
Na sentença, o juiz afirma que os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo — policiais militares e familiares, incluindo um filho e o cunhado da vítima — são "seguros", "coesos" e "amparados" por outros indícios suficientes da autoria atribuída às duas acusadas.
"Não pode prosperar, pelo menos em sede de admissibilidade da pronúncia, a tese de negativa de autoria e as exclusões das qualificadoras", pondera o juiz, ao afirmar que cabe ao Tribunal do Júri apreciar estes aspectos da denúncia.
A decisão de pronúncia — que manda o réu a júri —, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal, decide apenas se admite a acusação, sem aprofundar em seu mérito, função reservada pela Constituição para o Tribunal do Júri.
O crime conexo de corrupção de menores também será apreciado pelo Tribunal do Júri devido à sua ligação com o homicídio, pois as acusadas atribuíram a facada a uma adolescente, parente da vítima.
Com a decisão, o processo segue para a fase de preparação para o julgamento em plenário, em sessão que será marcada para a comarca de Colinas do Tocantins.
Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)